Lei Municipal n.º 3.630, de 09/04/2002
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com empresas privadas, de fins comerciais ou civis, estabelecidas no Município, objetivando a conservação de praças e jardins públicos para divulgação de sua respectiva publicidade promocional.
§ 1º. A empresa conveniente cuidará da adequada limpeza e conservação dos logradouros públicos, executando serviços e aplicando os materiais necessários às suas expensas, sujeitando-se, no entanto, à supervisão e orientação dos órgãos da Secretaria de Serviços Municipais.
§ 2º. Os locais onde poderá a empresa conveniente afixar suas placas publicitárias, bem como as respectivas dimensões, serão definidos pela mesma Secretaria do Município.
Art. 2º - Os convênios poderão ser firmados pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, podendo ser rescindidos, unilateralmente pelas partes, mediante prévia comunicação de 30 (trinta) dias, sem ônus indenizatório para qualquer delas.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.